Informação Inicial
Richard Price ( 1723 – 1791 ) cidadão britânico, matemático, precursor da prática Atuarial, dedicou a sua vida às ANNUITIES e aos Assurances Lives
ANNUITY for old age – annual payment
( Benefício : Renda Anual para Viúvas e Idosos )
A 1ª edição do seu livro de 1771 só continha as Tábuas Financeiras I e II ( IV e V dos nossos livros )
Este site disponibiliza, na opção OS LIVROS DO SR RICHARD PRICE, as edições do seu livro Observations on Reversionary Payments ou Estudos sobre os provimentos de recursos para pagamentos futuros de Seguros de Vidas ( Assurances Lives ) e ANNUITIES ( Rendas Anuais ) para beneficiários ( de Seguros de Vidas ) e para Viúvas e Idosos ( ANNUITIES ) ; que, originalmente, estes estudos foram por ele apresentados em 1756 e foram utilizados como MANUAL na sua recém fundada empresa EQUITABLE, em 1762. A 1ª edição do seu livro, com estes estudos, ocorreu em 1771.
Recomendo ler, com atenção, os seus Prefácios, Introduções e POSTSCRIPTUM em cada uma das suas 7 edições.
Tomarão conhecimento dos seus estudos e poderão confirmar:
- Que não criou as Tabelas de Juro Composto. Elas já existiam.
- Que não criou o Sistema Francês de Amortização
Somos uma empresa que desenvolve e implanta Sistema Integrado de Gestão com os seus :
- Sistema Integrado de Orçamento Empresarial
- Sistema Integrado de Contabilidade, Custos e Tesouraria
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nas empresas de quaisquer portes e atividades.
Ver no site www.bmainformatica.com.br.
O sócio fundador da empresa é Administrador, Autor, Professor da FGV-Rio, Perito Judicial e Contador.
A sua experiência de Perito Judicial capacitou-o para escrever e editar dois, dos seus cinco livros, exibidos neste site.
ESTE LIVRO MATEMÁTICA FINANCEIRA NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ABORDA DOIS TIPOS DE AÇÕES NAS VARAS CÍVEIS ;
( 1 ) O ANATOCISMO QUE OCORRE NOS SALDOS DEVEDORES DOS CARTÕES DE CRÉDITOS E NAS C/C DE CHEQUE ESPECIAL PARA OS CLIENTES DE BANCOS.
( 2 ) NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DA CASA PRÓPRIA PELO SFH E DE OUTROS, DEMONSTRA QUE NÃO EXISTEM AS AMORTIZAÇÕES NEGATIVAS E OS SALDOS DEVEDORES IMPAGÁVEIS PARA OS MUTUÁRIOS. EM AMBOS COM LAUDOS PERICIAIS COM RESULTADOS EXITOSOS.
Este livro analisa os trabalhos do Sr. Richard Price.
Ele não criou as Tabelas de Juro Composto que, aqui no Brasil, Autores, Professores, Economistas, Contadores, 86,36% dos Peritos Judiciais da Região Sudeste e Outros denominam que a fórmula utilizada para o cálculo das prestações, no caso de empréstimos e financiamentos, é também conhecida por Tabela Price ou Sistema Francês de Amortização.
O Sistema Francês de Amortização que não foi estudado pelo Sr. Price.
Estamos à disposição para dialogar com os visitantes deste site:
e-mail: pedro.bmainformatica@gmail.com
Tel.: ( 0xx21) 2215-1150
Não Existe Saldos Devedores Impagáveis.
O livro aqui citado demonstra e comprova que não existem Amortizações Negativas e os Saldos Devedores Impagáveis nos contratos de financiamento da casa própria – SFH – ocorridos no século passado, nas décadas de 80 / 90 ( 1980 / 1990 ).
Estes Saldos Devedores Impagáveis foram gerados, de modo indevido, pelos Agentes Financeiros, nas suas Ações de Cobrança.
Os Pensamentos que Levaram à DECISÃO do CMN :
1- A entrevista do Presidente da CAIXA em 16.08.1998 que afirmou :
“ A Tabela Price foi feita para enganar as pessoas ou para aumentar o déficit público ”.
“ A Tabela Price, a maior responsável pelas dívidas crescentes ”.
“ O destaque destes fatos é que o Tesouro Nacional banca um débito indevido que precisa ser examinado ”.
Obs.: 1- Este débito em 31.12.15 foi de R$ 244,8 bilhões e relativo a 3.428.084 contratos. Ver Referência 15.
2- O livro Matemática Financeira nos Tribunais de Justiça demonstra que o Sistema Francês de Amortização ( erroneamente denominado Tabela Price ) não gera Amortizações Negativas e tão pouco Saldos Devedores Impagáveis e assim eles não existem.
2- A Referência 8 – Dissertação – de 2003 e a Referência 14 – Tabela Price – Verdades e Mitos – do Vice Presidente de Habitação da CAIXA, de 2015, afirmam que a Tabela Price é a responsável por Amortizações Negativas que, por sua vez, geram Saldos Devedores Impagáveis.
Esta posição da CAIXA, por certo, influenciou o Conselho Monetário Nacional – CMN – a editar uma DECISÃO recomendando a CAIXA, não mais utilizar o Sistema Francês de Amortização ( a “ dita ” Tabela Price ) e, em seu lugar, utilizar o SAC – Sistema de Amortização Constante ou Método Hamburguês que é equivalente ao Sistema Francês de Amortização.
Afirma o Vice Presidente de Habitação da CAIXA – em 2015 – que a DECISÃO do Conselho Monetário Nacional – CMN – de não mais utilizar o Sistema Francês de Amortização ( erroneamente denominado Tabela Price ) “ é de uma importância muito grande em Termos de Governança e de prevenção contra Risco Sistêmico ”.
O objetivo desta DECISÃO do CMN é “ banir ” o Sistema Francês de Amortização do ambiente financeiro brasileiro e por certo, será motivo de comentários depreciativos sobre a nossa inteligência.
O Sistema Francês de Amortização e o Método Hamburguês são os únicos no mundo e secularmente utilizados pelo mercado financeiro e não foram as atualizações monetárias das prestações e dos Saldos Devedores, por índices distintos que geraram as Amortizações Negativas e os tais Saldos Devedores Impagáveis.
O que existe são desconhecimentos do funcionamento do Plano de Amortização do Sistema Francês de Amortização ao aplicar, ao mesmo tempo, índices de atualizações monetárias distintos, nas prestações e nos saldos devedores e o livro Matemática Financeira nos Tribunais de Justiça esclarece este “ desconhecimento ”.
Estes contraditórios, de Amortizações Negativas e dos Saldos Devedores Impagáveis não existem com relação à estes contratos de financiamentos da casa própria – SFH – que estão sendo questionados na Justiça, conforme o VOTO – Referência 9 – que destacamos :
“ em matéria de Tabela Price, nem sequer os matemáticos chegam a um consenso ”
“ não há como saber sequer a idoneidade de cada trabalho publicado nesta área ”
Obs.: Recomendo ver estas Referências neste site na trilha :
artigos / perícia judicial / livro matemática financeira nos tribunais de justiça / referências bibliográficas
Rio de Janeiro, junho de 2017.